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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.175, DE 16 DE JUNHO DE 1988.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Osasco, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, letra  "h ", e 6° do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC n° 29000.0003269/88-26,

DECRETA:

Art. 1° É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, com 4.700,00m² (quatro mil e setecentos metros quadrados), localizada na Rua Sociedade Esportiva Palmeiras s/n°, na Quadra completada pela Rua Particular, Rua 13 de Setembro, Rua Francisco Tomazini e Av. Walter Boveri, no Jardim Santo Antônio, Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, a ser desmembrada de maior porção, de propriedade de ANTÔNIO ZABOTO e sua mulher MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ZABOTO, segundo Registros n°s 5 e 6, Matrícula n° 8.233, de 08 de março de 1978, do 1° Registro de Imóveis da Comarca de Osasco, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único. A área de terreno a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: possui formato de um polígono mistilíneo composto por 11 (onze) segmentos de reta consecutivos e um segmento curvo (A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-L-A), tem área destacada de maior porção igual a 4.700,00m² e as suas características e confrontações são de acordo com o adiante descrito (para quem de dentro do terreno se coloca de frente para a Rua Sociedade Esportiva Palmeiras e considera o sentido horário do percurso): o lado da frente (segmento AB, BC e CD): segmento AB faz limite com a Rua Sociedade Esportiva Palmeiras, mede 21,00m, tem rumo 43°56'41"NE, deflete 106°23'27" à direita em relação ao lado esquerdo (segmento LA) e forma com este ângulo interno de 73°36'33". A curva BC - faz limite com a Rua Sociedade Esportiva Palmeiras, tem desenvolvimento igual a 15,47m, ângulo central de 15°18'51" e raio de 57,89m. A corda BC mede 15,43m, tem rumo 36°17'16"NE, deflete 7°39'25" à esquerda em relação ao segmento AB e forma com este ângulo interno de 187°39'25". O segmento CD - faz limite com a Rua Sociedade Esportiva Palmeiras, mede 14,71m, e tem rumo 28°37'50"NE, deflete 7°39'25" à esquerda em relação à corda BC e forma com esta ângulo interno de 187°39'25", perfazendo, em conjunto com o segmento AB e curva BC, uma distância total no lado da frente, igual a 51,18m. O lado direito (segmentos DE, EF, FG, GH, HI, IJ e JK): o segmento DE - faz limite com o imóvel n° 1A da Rua Sociedade Esportiva Palmeiras e com os fundos do imóvel n° 3 da Rua Particular mede 33,27m, tem rumo 62°44'42"SE, deflete 88°37'28" à direita em relação ao segmento CD do lado da frente e forma com este ângulo interno de 91°22'32". O segmento EF - faz limite com os imóveis n°s 4B e 4A da Rua Particular, mede 8,98m, tem rumo 61°50'13"SE, deflete 0°54'29" à direita em relação ao segmento DE e forma com este angulo interno de 179°05'31". O segmento FG - faz limite com os imóveis n°s 4 e 5 da Rua Particular, mede 9,44m, tem rumo 63°10'51"SE, deflete 1°20'38" à esquerda em relação ao segmento EF e forma com este ângulo interno de 181°20'38". O segmento GH - faz limite com os imóveis n°s 5A e sem número da Rua Particular, mede 10,03m, tem rumo 61°15'43"SE, deflete 1°55'08" à direita em relação ao segmento FG e forma com este ângulo interno de 178°04'52". O segmento HI - faz limite com os imóveis n°s 6B e 7A da Rua Particular, mede 9,91m, tem rumo 63°47'11"SE, deflete 2°31'28" à esquerda em relação ao segmento GH e forma com este ângulo interno de 182°31'28". O segmento IJ faz limite com os imóveis 7B e 8A da Rua Particular, mede 10,05m, tem rumo 62°47'54"SE, deflete 0°59'17" à direita em relação ao segmento HI e forma com este ângulo interno de 179°00'43". O segmento JK - faz limite com os imóveis 8B e 9A da Rua Particular, mede 9,65m, tem rumo 61°36'57"SE, deflete 1°10'57" à direita em relação ao segmento IJ e forma com este ângulo interno de 178°49'03", perfazendo, em conjunto com os segmentos DE, EF, FG, GH, HI e IJ, uma distancia total no lado direito igual a 91,33m. O lado dos fundos (segmento KL) - faz limite com área remanescente de ANTÔNIO ZABOTO e sua mulher, mede 50,25m, tem rumo 28°23'03"SW, deflete 90°00'00" à direita em relação ao segmento JK do lado direito e forma com este ângulo interno de 90°00'00". O lado esquerdo (segmento LA) - faz limite com os fundos dos imóveis n°s 130, 128 e 129 da Rua Francisco Tomazini, n°s 124 e 594 da Av. Walter Boveri e com a lateral do imóvel n° 138 da Rua Sociedade Esportiva Palmeiras, mede 99,14m, tem rumo 62°26'46"NW, deflete 89°10'11" à direita em relação ao lado dos fundos (segmento KL) e forma com este ângulo interno 90°49'49" . Esta descrição técnica baseia-se na Planta PT 87103, elaborada pela GPL - Agrimensura S/C Ltda, em outubro/87 e aprovada em 7 de dezembro de 1987.

Art. 2.° Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1988