Presidência
da República |
DECRETO No 96.175, DE 16 DE JUNHO DE 1988.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Osasco, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, letra "h ", e 6° do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC n° 29000.0003269/88-26,
DECRETA:
Art. 1° É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, com 4.700,00m² (quatro mil e setecentos metros quadrados), localizada na Rua Sociedade Esportiva Palmeiras s/n°, na Quadra completada pela Rua Particular, Rua 13 de Setembro, Rua Francisco Tomazini e Av. Walter Boveri, no Jardim Santo Antônio, Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, a ser desmembrada de maior porção, de propriedade de ANTÔNIO ZABOTO e sua mulher MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ZABOTO, segundo Registros n°s 5 e 6, Matrícula n° 8.233, de 08 de março de 1978, do 1° Registro de Imóveis da Comarca de Osasco, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único. A área de terreno a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: possui formato de um polígono mistilíneo composto por 11 (onze) segmentos de reta consecutivos e um segmento curvo (A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-L-A), tem área destacada de maior porção igual a 4.700,00m² e as suas características e confrontações são de acordo com o adiante descrito (para quem de dentro do terreno se coloca de frente para a Rua Sociedade Esportiva Palmeiras e considera o sentido horário do percurso): o lado da frente (segmento AB, BC e CD): segmento AB faz limite com a Rua Sociedade Esportiva Palmeiras, mede 21,00m, tem rumo 43°56'41"NE, deflete 106°23'27" à direita em relação ao lado esquerdo (segmento LA) e forma com este ângulo interno de 73°36'33". A curva BC - faz limite com a Rua Sociedade Esportiva Palmeiras, tem desenvolvimento igual a 15,47m, ângulo central de 15°18'51" e raio de 57,89m. A corda BC mede 15,43m, tem rumo 36°17'16"NE, deflete 7°39'25" à esquerda em relação ao segmento AB e forma com este ângulo interno de 187°39'25". O segmento CD - faz limite com a Rua Sociedade Esportiva Palmeiras, mede 14,71m, e tem rumo 28°37'50"NE, deflete 7°39'25" à esquerda em relação à corda BC e forma com esta ângulo interno de 187°39'25", perfazendo, em conjunto com o segmento AB e curva BC, uma distância total no lado da frente, igual a 51,18m. O lado direito (segmentos DE, EF, FG, GH, HI, IJ e JK): o segmento DE - faz limite com o imóvel n° 1A da Rua Sociedade Esportiva Palmeiras e com os fundos do imóvel n° 3 da Rua Particular mede 33,27m, tem rumo 62°44'42"SE, deflete 88°37'28" à direita em relação ao segmento CD do lado da frente e forma com este ângulo interno de 91°22'32". O segmento EF - faz limite com os imóveis n°s 4B e 4A da Rua Particular, mede 8,98m, tem rumo 61°50'13"SE, deflete 0°54'29" à direita em relação ao segmento DE e forma com este angulo interno de 179°05'31". O segmento FG - faz limite com os imóveis n°s 4 e 5 da Rua Particular, mede 9,44m, tem rumo 63°10'51"SE, deflete 1°20'38" à esquerda em relação ao segmento EF e forma com este ângulo interno de 181°20'38". O segmento GH - faz limite com os imóveis n°s 5A e sem número da Rua Particular, mede 10,03m, tem rumo 61°15'43"SE, deflete 1°55'08" à direita em relação ao segmento FG e forma com este ângulo interno de 178°04'52". O segmento HI - faz limite com os imóveis n°s 6B e 7A da Rua Particular, mede 9,91m, tem rumo 63°47'11"SE, deflete 2°31'28" à esquerda em relação ao segmento GH e forma com este ângulo interno de 182°31'28". O segmento IJ faz limite com os imóveis 7B e 8A da Rua Particular, mede 10,05m, tem rumo 62°47'54"SE, deflete 0°59'17" à direita em relação ao segmento HI e forma com este ângulo interno de 179°00'43". O segmento JK - faz limite com os imóveis 8B e 9A da Rua Particular, mede 9,65m, tem rumo 61°36'57"SE, deflete 1°10'57" à direita em relação ao segmento IJ e forma com este ângulo interno de 178°49'03", perfazendo, em conjunto com os segmentos DE, EF, FG, GH, HI e IJ, uma distancia total no lado direito igual a 91,33m. O lado dos fundos (segmento KL) - faz limite com área remanescente de ANTÔNIO ZABOTO e sua mulher, mede 50,25m, tem rumo 28°23'03"SW, deflete 90°00'00" à direita em relação ao segmento JK do lado direito e forma com este ângulo interno de 90°00'00". O lado esquerdo (segmento LA) - faz limite com os fundos dos imóveis n°s 130, 128 e 129 da Rua Francisco Tomazini, n°s 124 e 594 da Av. Walter Boveri e com a lateral do imóvel n° 138 da Rua Sociedade Esportiva Palmeiras, mede 99,14m, tem rumo 62°26'46"NW, deflete 89°10'11" à direita em relação ao lado dos fundos (segmento KL) e forma com este ângulo interno 90°49'49" . Esta descrição técnica baseia-se na Planta PT 87103, elaborada pela GPL - Agrimensura S/C Ltda, em outubro/87 e aprovada em 7 de dezembro de 1987.
Art. 2.° Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.
Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1988