Presidência
da República |
DECRETO No 96.166, DE 14 DE JUNHO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que
consta do Processo n° 23033.010657/85-39 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizado o funcionamento do
Curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério, das Matérias Pedagógicas do
2° grau, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, e
Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, a ser
ministrado pela Faculdade de Educação Thereza Porto Marques, mantida pela
Associação Cultural e Educacional Porto Marques, com sede na cidade de Jacareí,
Estado de São Paulo.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1988