Presidência
da República |
DECRETO No 96.163, DE 14 DE JUNHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.002153/88-44,
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizada a PETROBRÁS MINERAÇÃO
S.A. - PETROMISA a elevar o seu capital autorizado de CZ$ 3.722.936.517,50 (três
bilhões, setecentos e vinte e dois milhões, novecentos e trinta e seis mil,
quinhentos e dezessete cruzados e cinqüenta centavos) para CZ$ 28.832.043.486,25
(vinte e oito bilhões, oitocentos e trinta e dois milhões, quarenta e três mil,
quatrocentos e oitenta e seis cruzados e vinte e cinco centavos).
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1988