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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.158, DE 14 DE JUNHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre aos Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 950.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra  "b ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto aos Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados .

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 14 de junho de 1988; 167° da independência e 100° da República

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1988

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