Presidência
da República |
DECRETO No 96.156, DE 14 DE JUNHO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de
dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto à Justiça do Trabalho e à
Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 43.298.000,00 (quarenta e três milhões e duzentos e noventa e
oito mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I
deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 14 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1988