Presidência
da República |
DECRETO No 96.154, DE 13 DE JUNHO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a ", da Lei n° 7.632,
de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Cultura, em
favor do Instituto de Promoção Cultural, o crédito suplementar de CZ$
415.000.000,00 (quatrocentos e quinze milhões de cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receitas
próprias do órgão, conforme prevê o artigo 6°, item VI, letra "a ", da Lei
n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1988