Presidência
da República |
DECRETO No 96.142, DE 7 DE JUNHO DE 1988.
Abre a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.100.812.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA :
Art. 1° - Fica aberto aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.100.812.000,00 (hum bilhão, cem milhões e oitocentos e doze mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 07 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES
GUIMARÃES
Mailson Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1988