Presidência
da República |
DECRETO No 96.137, DE 7 DE JUNHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida
no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Agricultura,
em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, o crédito
suplementar de CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados), para reforço
de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orcamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1988