Presidência
da República |
DECRETO No 96.135, DE 7 DE JUNHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no
artigo 6°, item III, letra ¿b¿, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de
1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do
Comércio, em favor do Departamento de Serviços Gerais, o crédito suplementar de
CZ$ 70.689.000,00 (setenta milhões, seiscentos e oitenta e nove mil cruzados),
para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República .
ULYSSES GUIMARÃES
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1988