Presidência
da República |
DECRETO No 96.132, DE 3 DE JUNHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - É declarado de interesse social para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d",
e 20, itens I e VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado "FAZENDA MIMOSO", com a área de 5.060,0000 ha (cinco mil e sessenta
hectares), situado no Município de Arinos, no Estado de Minas Gerais, e
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto n° 92.694, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-01, situado na Barra da
Vereda do Mimoso com o Ribeirão da Extrema de Santa Maria, de coordenadas
geográficas longitude 45°50'00" e latitude 15°51'32"S, na divisa das terras da
Fazenda Extrema com terras de Redelvino Batista de Oliveira (Faz. Caiçara);
deste, segue confrontando com terras de Redelvino Batista de Oliveira (Faz.
Caiçara), subindo pela Vereda do Mimoso, por sua margem esquerda, numa distância
de 3.860,00m até o marco M-02, situado na Cabeceira da Vereda do Mimoso, na
divisa com terras de Redelvino Batista de Oliveira (Faz. Caiçara); deste, segue
confrontando com terras de Redelvino Batista de Oliveira (Faz. Caiçara),
atravessando a estrada municipal que liga Arinos ao lugar denominado Igrejinha,
com azimute de 146°23'06" e a distância de 2.113,41m até o marco M-03, situado
na divisa das terras de Redelvino Batista de Oliveira (Faz. Caiçara) com terras
de Rui Lage (Faz. Vereda Nova); deste, segue confrontando com terras de Rui Lage
(Faz. Vereda Nova), passando pelos marcos M-04 e M-05, com os azimutes de 231
°07'50", 232°29'34" e 219°05'38'', com as distâncias de 3.840,34m, 3.416,21m e
618,46m até o marco M-06, situado na margem direita da Vereda do Rego, na divisa
das terras de Rui Lage (Faz. Vereda Nova) com terras da Faz. Regalito; deste,
segue confrontando com terras da Faz. Regalito, descendo pela Vereda do Rego,
por sua margem direita, atravessando uma estrada vicinal aos 280,00m, por uma
distância de 6.940,00m até o marco M-07, situado na Barra da Vereda do Rego com
o Ribeirão Extrema de Santa Maria, na divisa das terras da Faz. Regalito com
terras da Faz. Extrema; deste, segue confrontando com terras da Fazenda Extrema,
subindo pelo Ribeirão Extrema de Santa Maria, por sua margem esquerda, numa
distância de 12.800,00m até o marco M-01, início da descrição do presente
perímetro (Fonte de referência: Carta da DSG, Folha SD-23-YD-V, escala:
1:100.000, ano 1971).
Art. 2° - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a
área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o
imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com
a sua destinação.
Art. 3° - É facultado ao proprietário o direito de
escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel
descrito no artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°,
incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4° - O Instituto Jurídico das Terras Rurais -
INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o
presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de
1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder
Fontenelle Barbalho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1988