Presidência
da República |
DECRETO No 96.124, DE 3 DE JUNHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
de acordo com o disposto no artigo 2° e seus parágrafos, da Lei n° 7.301, de 29
de março de 1985, alterada pela Lei n° 7.618, de 30 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado para oitenta e um (81) oficiais
o efetivo do posto de Capitão-Tenente do Quadro Complementar do Corpo de
Fuzileiros Navais, anteriormente fixado em setenta e quatro (74) oficiais pelo
Decreto n° 96.058, de 20 de maio de 1988.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Saboia
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1988