Presidência
da República |
DECRETO No 96.123, DE 2 DE JUNHO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° É declarado de interesse social para fins de
desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d,
e 20, itens I e V da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado Fazenda Camapuã, com a área de 8.711,9400ha (oito mil, setecentos e
onze hectares e noventa e quatro ares), situado no Município de Paragominas, no
Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: inicia junto ao M-I, de coordenadas geográficas
longitude 46°58'00" WGr e latitude 03°04'00"S, situado na divisa com terras do
Sr. Antônio Carlos Novaes de Araújo; deste, por uma linha seca, confrontando com
as referidas terras do Sr. Antônio Carlos Novaes de Araújo, com os seguintes
rumos e distâncias: 86°35'NW e 6.313m (seis mil, trezentos e treze metros),
chega ao M-II, de coordenadas geográficas longitude 47°01'11" WGr e latitude
03°03'53"S, situado na divisa com terras do Sr. Alonso de Oliveira Ruela; deste,
por uma linha seca, confrontando com as referidas terras do Sr. Alonso de
Oliveira Ruela, com os seguintes rumos e distâncias: 03°25'NE e 6.900m, chega ao
M-III, de coordenadas geográficas longitude 47°01'04"WGr e latitude 03°00'06"S,
situado na divisa com terras dos Srs. Alonso de Oliveira Ruela e José Laurentino
Jaretta; deste, por uma linha seca, confrontando com as referidas terras dos
Srs. Alonso de Oliveira Ruela e José Laurentino Jaretta, com os seguintes rumos
e distâncias: 03°25'NE e 6.900m, chega ao M-IV, de coordenadas geográficas
longitude 47°00'51"WGr e latitude 02°56'29"S, situado na divisa com terras do
Sr. José Laurentino Jaretta; deste, por uma linha seca, confrontando com as
referidas terras do Sr. José Laurentino Jaretta, com os seguintes rumos e
distâncias: 86°35'SE e 6.313m, chega ao M-V, de coordenadas geográficas
longitude 46°57'25"WGr e latitude 02°56'48"S, situado na divisa com terras da
Gleba Gurupi; deste, por uma linha seca, confrontando com as referidas terras da
Gleba Gurupi, com os seguintes rumos e distâncias: 03°25'SW e 6.900m, chega ao M-VI,
de coordenadas geográficas longitude 46°57'47" e latitude 03°00'16"S; 03°25'SW e
6.900m, chega ao M-I, ponto inicial da descrição do perímetro (fontes de
referência: SA.23-Y-A e SA.23-Y-C).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os
semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° É facultado à proprietária o direito de
escolha da área correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no
art. 1°, observadas as condições estabelecidas no art. 5°, incisos VI, VII e
VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4° O Instituto Jurídico das Terras Rurais -
INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o
presente decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n° 554, de 25 de abril de
1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder
Fontenelle Barbalho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.1988