Presidência
da República |
DECRETO No 96.119, DE 2 DE JUNHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b ", da Lei
n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art.
1° - Fica aberto aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e da
Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 6.362.076.000,00 (seis bilhões,
trezentos e sessenta e dois milhões e setenta e seis mil cruzados), para reforço
das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art.
2° - Os recursos decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada
no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art.
3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, em
02 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.1988