Presidência
da República |
DECRETO No 96.102, DE 27 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - É declarado de interesse social, para fins
de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b
", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei n°
4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "SÃO SEBASTIÃO
", com área de 1.108,7979 ha (um mil, cento e oito hectares, setenta e nove ares
e setenta e nove centiares), situado no Município de Bela Cruz, no Estado do
Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada
pelo Decreto n° 92.617, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas
geográficas: longitude 40°24'48"WGr e 03°03'24" de latitude Sul, situado na
margem esquerda da estrada que liga Maria Velha ao Lugar Água Boa, confrontando
com terras de Raimundo Jovino de Vasconcelos; deste, segue por linha seca, pela
margem esquerda da estrada municipal, confrontando com terras de Raimundo Jovino
de Vasconcelos, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 92°55'17" e
587,43m até o ponto 2 135°19'50" e 2.242,79m até o ponto 3; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras de Francisco Neves Osterno, com os seguintes
azimutes planos e distâncias: 200°47'49" e 1.906,45m até o ponto 4 130°57'38" e
327,45m até o ponto 5; 209°33'51" e 1.872,86m até o ponto 6, deste, segue pela
margem direita da estrada municipal que liga Cipó de Leite ao lugar denominado
Cajueirinho, confrontando ainda com terras de Francisco Neves Osterno, com o
seguinte azimute plano e distância: 258°40'14" e 157,39m até o ponto 7; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Neves Osterno, com o
seguinte azimute plano e distância: 304°39'29'' e 2.479,58m até o ponto 8;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Cordeiro Sobrinho,
com o seguinte azimute plano e distância: 19°40'23" e 4.111,72m até o ponto 1,
início da descricão do perímetro (Fonte de referência: Carta da DSG, Folha
SA.24-Y-D-I-Bela Cruz - Escala 1:100.000Ano 1972).
Art. 2° - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a
área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o
imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com
a sua destinação.
Art. 3° - É facultado ao proprietário o direito de
escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel
descrito no artigo 1°, observadas as condicões estabelecidas no artigo 5°,
incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4° - O Instituto Jurídico de Terras Rurais -
INTER fica autorizado a promover a desapropriacão do imóvel rural de que trata o
presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de
1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicacão.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder
Fontenelle Barbalho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 31.5.1988