Presidência
da República |
DECRETO No 96.101, DE 27 DE MAIO DE 1988.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "FAZENDAS CANASTRA LAGOA BONITA " e "LAGOA ", classificados como "latifúndio por exploração ", situados no Município de Senador Modestino Gonçalves, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1.° - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "FAZENDAS CANASTRA - LAGOA BONITA " e "LAGOA ", com a área total de 1.689,6519 ha (um mil, seiscentos e oitenta e nove hectares, sessenta e cinco ares e dezenove centiares), situados no Município de Senador Modestino Gonçalves, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.694, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros:
ÁREA I - FAZENDA CANASTRA - LAGOA BONITA, com 1.187,9948 ha (um mil, cento e oitenta e sete hectares, noventa e nove ares e quarenta e oito centiares): partindo do marco M-1, situado na margem esquerda do Córrego da Viúva, de coordenadas geográficas longitude 43°17'04"WGr e latitude 17°58'31"S; deste, segue subindo o Córrego da Viúva e confrontando com terras de David Rabelo de Freitas por uma distância de 900m, até o marco M-2, situado na divisa de terras de David Rabelo de Freitas; deste, segue confrontando com terras de David Rabelo de Freitas, passando pelo marco M-3, com os azimutes de 154°19'23" e 158°11'55" e as distâncias de 576,97m e 538,52m, até o marco M-4, situado na divisa das terras de David Rabelo de Freitas e terras de Modestino de Tal; deste, segue pela BR-214 e confrontando com terras de Modestino de Tal, com o azimute de 227°41'52'' e a distância de 1.352,07m, até o marco M-5, situado na divisa das terras de Modestino de Tal e terras de Vicente Ross, deste, segue pela BR-214 e confrontando com terras de Vicente Ross, passando pelo marco M-6, com os azimutes de 260°27'48'' e 248°01'32" e as distâncias de 1.267,52m e 614,65m, até o marco M-7, situado na divisa das terras de Vicente Ross e Sebastião Drumond; deste, segue confrontando com terras de Sebastião Drumond, passando pelo marco M-8, com os azimutes de 272°51'45" e 306°29'29" e as distâncias de 200,25m e 908,02m, até o marco M-9, situado na divisa das terras de Sebastião Drumond e terras de Pedro Rocha; deste, segue confrontando com terras de Pedro Rocha, passando pelo marco M-10, com os azimutes de 340°08'41'' e 324°41'20" e as distâncias de 382,75m e 294,11m, até o marco M-11, situado na divisa das terras de Pedro Rocha e terras de Maria Alda Rocha; deste, segue confrontando com terras de Maria Alda Rocha, passando pelos marcos M-12 e M-13, com os azimutes de 10°41'47", 28°33'57" e 34°12'57" e as distâncias de 915,91m, 1.024,74m e 604,65m, até o marco M-14, situado na divisa das terras de Maria Alda Rocha e terras de Raimundo Siriaco Soares; deste, segue confrontando com terras de Raimundo Siriaco Soares, com o azimute de 60°28'43'' e a distância de 953,83m, até o marco M-15, situado na divisa das terras de Raimundo Siriaco Soares e terras de Antônio Bernardes dos Santos; deste, segue confrontando com terras de Antônio Bernardes dos Santos, com o azimute de 53°38'34" e a distância de 894,04m, até o marco M-16, situado na divisa das terras de Antônio Bernardes dos Santos e terras de Rui Almeida; deste, segue confrontando com terras de Rui Almeida, passando pelos marcos M-17, M-18 e M-19, com os azimutes de 153°26'06", 111°48'05", 156°19'04" e 124°12'57" e as distâncias de 335,41m, 484,66m, 622,41m e 302,32m, até o marco M-1, ponto inicial da presente descrição (fontes de referência: Carta do IBGE - Folha SE.23-X-D-IV, escala 1:100.000, ano 1977, e planta de demarcação do imóvel, escala 1:10.000, ano 1977).
ÁREA II - FAZENDA LAGOA, com 501,657ha (quinhentos e um hectares, sessenta e cinco ares e setenta e um centiares): partindo do ponto M-1, situado na margem esquerda do Rio Araçuai, de coordenadas geográficas longitude 43°14'49"WGr e latitude 17°56'32"S; deste, segue subindo o Rio Araçuai, por uma distância de 2.900m, até o marco M-2, situado à margem esquerda do Rio Araçuai e confrontando com terras de Benvinda de Oliveira Santos e terras de José Donato da Silva; deste, segue confrontando com terras de José Donato da Silva, com o azimute de 316°28'08" e a distância de 275,86m, até o marco M-3, situado na divisa das terras de José Donato da Silva; deste, segue confrontando com terras de Antônio Ferreira da Silva, com o azimute de 217°30'15" e a distância de 542,03m, até o marco M-4, situado na divisa de terras de Antônio Ferreira da Silva; deste, segue confrontando com terras de Antônio Ferreira da Silva e José Bispo, com o azimute de 271°05'28" e a distância de 1.050,19m, até o marco M-5, situado na divisa de terras de José Bispo; deste, segue confrontando com terras de José Bispo, passando pelo marco M-6, com os azimutes de 324°46'57" e 323°23'35" e as distâncias de 624,26m e 436m, até o marco M-7, situado na divisa das terras de José Bispo e terras de Amerlindo Couto, passando pelos marcos M-8, M-9, M-10, M-11 e M-12, com os azimutes de 38°55'39'', 49°05'08", 26°33'54", 57°31'44", 33°41'24", 69°33'02" e as distâncias de 334,22m, 595,48m, 559,02m, 651,92m, 360,56m e 629,68m, até o marco M-13, situado na divisa das terras de Amerlindo Couto e terras de Pedro Xavier; deste, segue confrontando com terras de Pedro Xavier, passando pelo marco M-14, com os azimutes de 141°57'11" e 110°55'28'' e as distâncias de 584,12m e 728,01m, até o marco M-1 ponto inicial da presente descrição (Fontes de referência: Carta do IBGE - Folha SE-23-X-D-IV, escala 1:100.000, ano 1977, e planta de demarcação do imóvel, escala 1:10.000, ano 1977).
Art. 2° - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção explorada pela proprietária; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° - É facultado à proprietária o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no art. 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4° - O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Jáder
Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.5.1988