Presidência
da República |
DECRETO No 96.092, DE 26 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 23000.032950/87-97 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de
Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas de
Patos de Minas, mantida pela Fundação Educacional de Patos de Minas, com sede na
cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de maio de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1988