Presidência
da República |
DECRETO No 96.091, DE 26 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.002403/88-86 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizado o funcionamento da
habilitação Orientação Educacional, do curso de Pedagogia, a ser ministrada pela
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas, mantida pela
Fundação Educacional de Patos de Minas, com sede na Cidade de Patos de Minas,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de maio de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1988 e republicado em 14.2.1990