Presidência
da República |
DECRETO No 96.089, DE 24 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.001511/88-47,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovada a alteração introduzida no
artigo 5° do Estatuto da COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS ELÉTRICAS BRASILEIRAS -
CAEEB, sociedade de economia mista, instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22
de novembro de 1971, o qual passará a ter a seguinte redação:
"Art. 5° O capital social da Companhia é de CZ$
500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados) dividido em 500.000.000
(quinhentos milhões) de ações ordinárias nominativas, no valor de CZ$ 1,00 (hum
cruzado), cada uma, todas integralizadas."
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.1988