Presidência
da República |
DECRETO No 96.081, DE 20 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "b ", e item
VII, letra "c ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Educação -
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 87.774.000,00 (oitenta e
sete milhões, setecentos e setenta e quatro mil cruzados), para reforço da
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos decorrerão do produto de
operação de crédito interna, contratada pela União junto à Caixa Econômica
Federal.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de maio de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1988