Presidência
da República |
DECRETO No 96.067, DE 20 DE MAIO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de
dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do
Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 39.362.000,00 (trinta e nove milhões, trezentos e sessenta e dois mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas ao anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1988