Presidência
da República |
DECRETO No 96.062, DE 20 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 03 de
dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do
Comércio, em favor da Secretaria-Geral, para transferência ao Fundo de Defesa da
Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, o crédito suplementar de CZ$ 2.967.862.000,00 (dois
bilhões, novecentos e sessenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e dois mil
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de maio de 1988; 167° da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1988