Presidência
da República |
DECRETO No 96.057, DE 20 DE MAIO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III da Constituição, e nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços
de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1° Ficam as entidades relacionadas neste artigo, executantes de serviço
de radiodifusão sonora em onda média, junto com seus demais elementos
identificadores, autorizadas a efetivar o aumento de potência de suas emissoras,
passando, em conseqüência, à condição de concessionárias, pelo restante dos
prazos estabelecidos nos seus respectivos atos de outorga:
RÁDIO CLUBE DE PALMAS LTDA. - Palmas - PR
RÁDIO REGIONAL DE TAQUARITUBA LTDA. - Taquarituba - SP
RÁDIO FLOR DO CAFÉ LTDA. - Borrazópolis - PR
Art. 2º As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas
que acompanharam o ato de outorga das emissoras.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 20 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º
da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1988