Presidência
da República |
DECRETO No 96.052, DE 18 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo.
81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963,
alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o
que consta do Processo MC n° 29000.007951/85 (Edital nº 51/85),
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada concessão ao SISTEMA MARANHENSE DE RÁDIO E TELEVISÃO
LTDA. para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Dutra,
Estado do Maranhão.
Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo
28 do Regulamento dos Servicos de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada
pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art. 2° - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 18 de maio de 1988; 167º da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhões
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1988