Presidência
da República |
DECRETO No 96.046, DE 18 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e dos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art.
1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos
artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens
I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado
"GRUPO TIMBÓ, PITANGA, UTINGA E OUTROS (PARTES)", com área de 1.120,7486 ha (um
mil, cento e vinte hectares, setenta e quatro ares e oitenta e seis centiares),
situado nos Municípios de Igarassu, Abreu e Lima, Paudalho e Paulista, no Estado
de Pernambuco, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto n° 92.683, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a
que se refere este artigo tem os seguintes perímetros:
a) ÁREA I - partindo do
Ponto 1, de coordenadas planas UTM E = 280.178m e N = 9.131.279m, situada no
extremo Norte do imóvel, no encontro da estrada vicinal com a linha divisória do
imóvel Pitanga/Tabatinga; daí, segue pela referida linha divisória, na direção
SE, numa distância de 460m, chega-se ao Ponto 2, de coordenadas planas UTM E =
280.307m e N = 9.130.835m; daí, segue pela linha limite com terras da Cia. de
Tecidos Paulista, numa distância de 380m até o Ponto 3, de coordenadas planas
UTM E = 280.307m e N = 9.130.835m; daí, segue na direcão SE, limitando-se com
terras do imóvel Pitanga/Tabatinga, numa distância de 230m até o Ponto 4, de
coordenadas planas UTM E = 280.455m e N = 9.130.345m; daí, segue pela linha
limite com terras da Cia. de Tecidos Paulista, numa distância de 2.600m até o
Ponto 5, de coordenadas planas UTM E = 280.654m e N = 9.129.668m; daí, segue na
direção SE, limitando-se com terras do imóvel Pitanga/Tabatinga, numa distância
de 140m até o Ponto 6, de coordenadas planas UTM E = 280.690m e N = 9.129.538m,
extremo Leste do imóvel; daí, segue pela linha limite com terras da Cia. de
Tecidos Paulista, numa distância de 6.400m até o Ponto 7, de coordenadas planas
UTM E = 277.033m e N = 9.128.341m, extremo sul do imóvel; daí, segue na direcão
NO, limitando-se com terras da área parcelada INCRA/PROTERRA, numa distância de
940m até o Ponto 8, de coordenadas planas UTM E = 276.760m e N = 9.129.240m,
extremo Oeste do imóvel, situado na margem da estrada vicinal; daí, segue pela
citada estrada, na direção NE, limitando-se com terras da Usina São José (Grupo
Votorantin), numa distância de 4.400m chega-se ao Ponto 1, início da descrição
deste perímetro.
b) ÁREA II - partindo do
Ponto 1, de coordenadas planas UTM E = 281.532m e N = 9.127.962m, situado no
extremo Leste do imóvel, na linha de limite do imóvel Pitanga/Tabatinga; daí,
segue pela linha limite com terras da Cia. de Tecidos Paulista, numa distância
de 10.600m até o Ponto 2, de coordenadas planas UTM E = 276.119m e N =
9.125.953m, extremo sul do imóvel; daí, segue pela linha limite com terras da
Cia. de Tecidos Paulista, numa distância de 200m até o Ponto 3, de coordenadas
planas UTM E = 276.070m e N = 9.126,150m, extremo Oeste do imóvel; daí, segue
pela linha limite com terras da Cia. de Tecidos Paulistas, numa distância de
8.400m até o Ponto 4, de coordenadas planas UTM E = 280.619m e N = 9.128.231m,
extremo Norte do imóvel; daí, segue pela linha limite com terras da Cia. de
Tecidos Paulista, numa distância de l.000m até o Ponto 5, de coordenadas planas
UTM E = 281.375m e N = 9.128.167m, situado na linha de limite do imóvel
Pitanga/Tabatinga; daí, segue pela referida linha limite, na direção SE, numa
distância de 240m até o Ponto 1, início da descricão deste perímetro.
c) ÁREA III - partindo do
Ponto 1, de coordenadas planas UTM E = 276.351m e N = 9.122.348m, situado no
extremo sul do imóvel, na margem direita da estrada PE-27, sentido
Camaragibe/Arassoiaba; daí, segue pela referida estrada, na direção NO, numa
distância de 1.200m até o Ponto 2; daí, segue pela linha de limite com terras de
diversos proprietários, na direção SO, numa distância de 140m até o Ponto 3;
daí, segue pela citada linha limite, na direção NO, numa distância de ll0m, até
o Ponto 4; daí, segue pela referida linha limite, na direção NO, numa distância
de 90m até o Ponto 5; daí, segue pela mencionada linha limite, na direção NE,
numa distância de 240m até o Ponto 6; daí, segue pela referida linha limite, na
direção NO, numa distância de 80m até o Ponto 7; daí, segue pela citada linha,
na direção SO, numa distância de 220m até o Ponto 8; daí, segue pela referida
linha, na direção NO, numa distância de 290m até o Ponto 9; daí, segue pela
citada linha limite, na direção NO, numa distância de l00m até o Ponto 10, de
coordenadas planas UTM E = 275.084m e N = 9.123.847m, situado no extremo Oeste
do imóvel, na linha de limite com terras de diversos proprietários; daí, segue
pela referida linha limite, na direção NE, numa distância de 240m até o Ponto
11, de coordenadas planas UTM E = 275.130m e N = 9.124.086m, situado na margem
esquerda da estrada estadual PE-27, sentido Camaragibe/Arassoiaba; daí, segue
pela linha de limite com terras da Cia. de Tecidos Paulista, numa distância de
12.100m até o Ponto 12, de coordenadas planas UTM E = 281.222m e N = 9.126.483m,
situado no extremo Norte do imóvel, na linha de limite com terras da Cia. de
Tecidos Paulista; daí, segue pela referida linha limite, numa distância de
1.100m até o Ponto 13, de coordenadas planas UTM E = 282.296m e N = 9.126.454m,
situado na linha de limite com terras de diversos proprietários do Engenho
Manjope; daí, segue pela referida linha limite, na direção SE, numa distância de
590m até o Ponto 14, de coordenadas planas UTM E = 282.468m e N = 9.125.881m,
situado no extremo Oeste do imóvel, no encontro da linha das terras de diversos
proprietários do Engenho Monjope; daí, segue pela linha de limite com as terras
da Cia. de Tecidos Paulista, numa distância de 9.000m até o Ponto 15, de
coordenadas planas UTM E = 278.545m e N = 9.124.417m, situado no encontro da
citada linha com a linha de limite da área loteada de diversos proprietários;
dai, segue pela referida linha de limite, na direção SO, numa distância de 480m
até o Ponto 16, de coordenadas planas UTM E = 278.253m e N = 9.124.033m, situado
no encontro da linha de limite da área loteada de diversos proprietários com a
linha de limite das terras da Cia. de Tecidos Paulista; daí, segue pela linha de
limite das terras da Cia. de Tecidos Paulista, numa distância de 6.800m até o
Ponto 17, de coordenadas planas UTM E = 276.395m e N = 9.122.383m, situado à
margem do Riacho da Mina; daí, segue pelo citado riacho, na direção SO, numa
distância de 50m até o Ponto 1, início da descrição deste perímetro (fontes de
referência: Mapa da FIDEM, escala 1:20.000 e Cartas da SUDENE, escala 1:25.000
ano 1974).
Art.
2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram
o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados
com a sua destinação.
Art.
3° É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua,
correspondente a vinte e cinco por cento a ser destacado da área total do
imóvel, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°, incisos VI, VII e
VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art.
4° O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a
desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma
prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de
outubro de 1987.
Art.
5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1988