Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.042 DE 17 DE MAIO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Dispõe sobre o aumento do Capital Autorizado da (PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.000413/88-92,

DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizada a PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. a elevar o seu Capital Autorizado de CZ$ 3.960.906.168,67 (três bilhões, novecentos e sessenta milhões, novecentos e seis mil, cento e sessenta e oito cruzados e sessenta e sete centavos) para CZ$ 4.316.906.168,67 (quatro bilhões, trezentos e dezesseis milhões, novecentos e seis mil, cento e sessenta e oito cruzados e sessenta e sete centavos), mediante o aporte de recursos da PETROBRÁS QUÍMICA S.A.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Guy Maria Villela Paschoal

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1988