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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.038, DE 12 DE MAIO DE 1988.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra constituída pela Serra da Barriga, declarada Monumento Nacional, situada no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 2° do Decreto n° 95.855, de 21 de março de 1988, que declarou Monumento Nacional a Serra da Barriga, e considerando o que dispõe o artigo 5°, alínea "k", do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n°40000.001244/88-30, do Ministério da Cultura,

DECRETA:

Art. 1.° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra constituída pela Serra da Barriga, declarada Monumento Nacional pelo Decreto n°95.855, de 21 de março de 1988, localizada no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.

Art. 2° A área a que se refere o artigo anterior tem os seguintes limites, descritos a partir da folha topográfica, em escala 1:25.000 MI-1524-2-SE, editada pela DSG:

NORTE: partindo do Marco M-21, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'12,066"S e -36°05'53,320"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 80°09'35,0" e 574,00 metros até o Marco M-22, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'07,729"S e -36°05'35,660"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 174°09'35,0" e 114,00 metros até o Marco M-23, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'11,218"S e -36°05'35"429"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 88°09'35,0" e 175,00 metros até o Marco M-24, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'10,683S e -36°05'29,974"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 86°09'35,0" e 155,00 metros até o Marco M-25, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'10,035"S e -36°05'25,130"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 72°09'35,0" e 201,00 metros até o Marco M-26, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'07,622"S e -36°05'19,179"WGr; daí, segue por linha reta, com azimute e distância aproximadas de 62°09'35,0" e 287,00 metros até o Marco M-27, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'02,701"S e -36°05'11,359"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 83°09'35,0" e 328,00 metros até o Marco M-28, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'00,775"S e -36°05'01,173"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 88°09'35,0" e 122,00 metros até o Marco M-29, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'00,403"S e -36°04'57,381"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 73°09'35,0" e 182,00 metros (até o Marco M-30, de coordenadas geográficas aproximadas -09°09'58,317"S e -36°04'51,964"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distancia aproximadas de 76°09'35,0" e 200,00 metros até o Marco M-31, de coordenadas geográficas aproximadas -09°09'56,362"S e -36°04'45,937"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 99°09'35,0" e 145,00 metros até o Marco M-32, de coordenadas geográficas aproximadas -09°09'56,820"S e -36°04'41,473"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 88°39'35,0" e 244,00 metros até o marco M-00, de coordenadas geográficas aproximadas -09°09'56,143"S e -36°04'33,844"WGr; dai, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 353°39'35,0" e 90,00 metros até o Marco M-01, de coordenadas geográficas aproximadas -09°09'53,082"S e -36°04'34,340"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 91°39'35,0" e 660,00 metros até o Marco M-02, de coordenadas geográficas aproximadas -09°09'52,376"S e -36°04'13,702"WGr;

LESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 138°39'35,0" e 318,00 metros até o Marco M-03, de coordenadas geográficas aproximadas -09°09'59,528"S e -36°04'07,256"WGr; daí, segue por uma reta, com azimute e distância aproximadas de 170°09'35,0" e 112,00 metros até o Marco M-04, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'02,921"S e -36°04'06,760"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 229°09'35,0" e 362,00 metros até o Marco M-05, de coordenadas geográficas aproximadas de -09°10'10,216"S e -36°04'16,068"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 205009'35,0" e 150,00 metros até o Marco M-06 de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'384" S e -36°04'18,318"WGr;

SUL: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 23909'35,0" e 284,00 metros até o Marco M-07, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'18,685"S e -36°04'26,672"WGr, dai, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 233°09'35,0" e 317,00 metros até o Marco M-08, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'24,378"S e -36°04'35,408"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 233°09'35,0" e 60,00 metros até o Marco M-09, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'25,456"S e -36°04'37,048"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 263°09'35,0" e 37,00 metros até o Marco M-10, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'25,551"S e -36°04'38,307"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 26309'35,0" e 140,00 metros até o Marco M-11, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'25,885"S e -36°04'43,076"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 263°09'35,0" e 350,00 metros até o Marco M-12, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'26,724"S e -36°04'54,93"WGr;daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 258°09'35,0" e 246,00 metros até o Marco M-13, de coordenadas geográficas aproximadas -09º10'27,993"S e -36°05'03,157"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 258°09'35,0" e 60,00 metros até o Marco M-14, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'28,307"S e -36°05'05,179"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 258°09'35,0" e 70,00 metros até o Marco M-15 de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'28,670"S e -36°05'07,506"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 258°09'35,0" e 270,00 metros até o Marco M-16, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'30,072"S e -36°05'16,547"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 258°09'35,0" e 220,00 metros até o Marco M-17, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'31,216" e -36º05'23,909"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 258°09'35,0" e 246,00 metros até o Marco M-18, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'32,484"S e -36°05'32,149"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 250°09'35,0" e 530,00 metros até o Marco M-19, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'37,548" S e -36º05'49,200"WGr;

OESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 296°09'35,0" e 273,00 metros até o Marco M-20, de coordenadas geográficas aproximadas -09°10'33,219"S e -36°05'57,631"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximadas de 15°09'35,0" e 637,00 metros até o Marco M-21, inicial da descricão deste perímetro

Art. 3.° A área desapropriada destinar-se-á a estudos antropológicos, arqueológicos, ecológicos, reflorestamento das áreas naturais, construção de um marco assinalador da "República dos Palmares" e integrará o patrimônio do Ministério da Cultura.

Art. 4.° Fica o Ministério da Cultura autorizado a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Celso Furtado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1988