Presidência
da República |
DECRETO No 96.024, DE 9 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III,
da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra b, da
Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 30.176.000.000,00 (trinta
bilhões, cento e setenta e seis milhões de cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos decorrerão da anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de maio de 1988; 167° da Independência e 100°
da República .
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1988