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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.017, DE 6 DE MAIO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 99.509, de1990
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Prorroga os prazos previstos nos artigos 4° e 5° e dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2° do Decreto n° 95.904, de 7 de abril de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Ficam prorrogados por sessenta dias os prazos previstos nos artigos 4° e 5° do Decreto n° 95.904, de 7 de abril de 1988.

Art. 2º O parágrafo único do art. 2° do mesmo decreto passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os contratos, ajustes, acordos ou convênios já celebrados com inobservância do disposto neste artigo serão rescindidos no prazo de noventa dias, contado a partir da vigência do presente decreto."

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1988