Presidência
da República |
DECRETO No 96.012, DE 6 DE MAIO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-Lei n° 200, de
25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1° O Artigo 2° do Decreto n° 62.860, de 18 de junho de 1968, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° ..................................................................".
I - ..........................................................................."
II - .........................................................................."
A - ..........................................................................
B - ..........................................................................
III - Órgãos de Assessoramento do Ministro:
- Conselho de Almirantes (CAS)
- Gabinete do Ministro da Marinha (GMM)
- Consultoria Jurídica da Marinha (CJM)
- Comissão de Promoções de Oficiais (CPO)
- Centro de Informações da Marinha (CIM)
- Procuradoria Especial da Marinha (PEM)
- Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM)
- Conselho Financeiro Administrativo da Marinha (COFAMAR)
- Comissão de Estudos de Uniformes da Marinha (CEUM)
- Conselhos e Comissões para Assuntos Específicos (CCAE).
IV - ..................................................................................
A - ...................................................................................
B - ...................................................................................
C - ...................................................................................
D - Do Setor da DGN:
- Diretoria de Hidrografia e Navegação - DHN
- Diretoria de Portos e Costas - DPC.
E - .....................................................................................
V - .....................................................................................
VI - ...................................................................................
VII - ..................................................................................
VIII - ..............................................................................."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o art. 1° do Decreto n° 94.494, de 19 de
junho de 1987.
Brasília, 06 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1988