Presidência
da República |
DECRETO No 96.001, DE 2 DE MAIO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos
81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n°
4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de
1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e
V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado
"FAZENDA GURUGI", com a área de 793,7065 ha (setecentos e noventa e três
hectares, setenta ares e sessenta e cinco centiares), situado no Município de
Conde, no Estado da Paraíba, e compreendido na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.682, de 19 de maio de 1986.
§ 1° - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte
perímetro: inicia o perímetro no marco S.5-23A, com coordenadas UTM N =
9.197.132,998 e E = 296.767,070, situado na divisa das terras de Severino
Mariano de Sena e de Jacumã Empreendimentos Imobiliários Ltda.; deste,
confrontando com as terras de Jacumã Empreendimentos Imobiliários Ltda., com
azimute 96º52'36" e distância de 3.199,65m, chega-se ao Ponto D/003; deste com
azimute 188°33'05" e distância 794,23m, chega-se ao Ponto D/002; deste, com
azimute 121°18'48" e distância 114,10m, chega-se ao marco 13/3280, situado à
esquerda da estrada estadual PB-18, no sentido de Jacumã; deste, com azimute
169°11'00" e distância 1.216,62m, chega-se ao Ponto D/001; deste, confrontando
com as terras da LUPASA, com azimute 272°33'54" e distância 3.999,40m, chega-se
ao marco 13/0050, situado na divisa das terras da LUPASA e do Espólio de Edson
V. Lundgren; deste, confrontando com as terras de Luciano Venâncio Pedrosa, com
azimute 350°04'33" e distância 457,21m, chega-se ao marco 13/0049; deste,
confrontando com as terras de Luciano Venâncio Pedrosa, com azimute 236°56'23" e
distância 144,21m, chega-se ao marco 13/0048; deste, com azimute 333°22'55" e
distância 813,30m, chega-se ao marco 13/0047, situado à margem direita da
Rodovia PB-18, sentido Jacumã; deste, confrontando com a Rodovia PB-18, com
azimute 56°51'12" e distância 560,03m, chega-se ao marco 13/0016; deste,
confrontando com as terras de Maurino Silvino da Silva, com azimute 186°30'33" e
distância 6,89m, chega-se ao marco 13/0015; deste, com azimute 101°28'30" e
distância 195,18m, chega-se ao marco 13/0014; deste, com azimute 350°15'28" e
distância 77,18m, chega-se ao marco 13/0013; deste, com azimute 82°29'04" e
distância 24,27m, atravessando a Rodovia PB-18, chega-se ao marco 13/0012;
deste, com azimute 21°20'15" e distância 28,38m, chega-se ao marco 13/0006,
situado na divisa das terras de Maurino Silvino da Silva e de Severino Teixeira;
com azimute 79°32'37" e distância 227,l9m, chega-se ao marco 13/0005, situado na
divisa das terras de Severino Teixeira e de Milton Gomes Chacon; deste,
confrontando com as terras de Milton Gomes Chacon, com azimute 73°34'43" e
distância 155,80m, chega-se ao marco 13/0277, situado na divisa das terras de
Milton Gomes Chacon e de Walter Emielvan Dicemem; deste, confrontando com as
terras de Walter Emielvan Dicemem, com azimute 49°37'06" e distância 39,42m,
chega-se ao marco 13/0280, situado na divisa das terras de Walter Emielvan
Dicemem e de Luiz Gonçalves de Abrantes; deste, confrontando com as terras de
Luiz Gonçalves de Abrantes, com azimute 56°01'25" e distância 31,52m, chega-se
ao marco 13/0281, situado na divisa das terras de Luiz Gonçalves de Abrantes e
de Osias Angelo de Carvalho; deste, confrontando com as terras de Osias Angelo
de Carvalho, com azimute 87°44'39" e distância 66,69m, chega-se ao marco
13/0299; deste, com azimute 9°19'07" e distância 114,38m, chega-se ao marco
13/0298; deste, com azimute 353°51'50" e distância 208,02m, chega-se ao marco
13/0297; deste, com azimute 31°04'15" e distância 18,10m, chega-se ao marco
13/0296; deste, com azimute 346°19'14" e distância 324,90m, chega-se ao S.5-23A,
ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: levantamento
topográfico executado pela Empresa PROJEL em 1984).
§ 2º - Do perímetro descrito neste artigo e que encerra uma
área 804,7465ha (oitocentos e quatro hectares, setenta e quatro ares e sessenta
e cinco centiares}, fica excluída a área de 11,0400ha (onze hectares e quatro
ares), correspondente à faixa de domínio da Rodovia PB-018.
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção
explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos
agrícolas; e c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel
referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º - É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel descrito no art. 1°, §
1°, deste Decreto, observadas as condições estabelecidas no art. 5°, incisos V,
VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4° - O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a
promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na
forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21
de outubro de 1987.
Art.
5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 3.5.1988