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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.985, DE 28 DE ABRIL DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Declara de Utilidade Pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição:

    DECRETA:

    Art. 1° - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E EDUCATIVA DA FAZENDA INGLEZA, com sede na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 1.602/86);

    ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PSICOFARMACOLOGIA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 27.335/81);

    ASSOCIAÇÃO IRMÃOS DA ESPERANÇA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 19.020/87);

    ASSOCIAÇÃO DOS POBRES DE JESUS, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 03.723/88);

    ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE COQUEIRAL, com sede na cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 81.690/77);

    ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SÃO BENEDITO DE CAPIVARI, com sede na cidade de Capivari, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 04.429/77);

    CENTRO SOCIAL PAULO VI, com sede na cidade de Santa Rosa de Lima, Estado de Sergipe (Processo MJ nº 77.892/77);

    CRECHE MÃE MEIMEI, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 14.753/87);

    DESAFIO JOVEM DE PIRACICABA, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 01.402/88);

    FUNDAÇÃO CASA DO PEQUENO TRABALHADOR, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 71.745/77);

    INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDOS E PESQUISAS EM NEFROLOGIA E HIPERTENSÃO IPEPENHI, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 04.204/87);

    LAR ESCOLA ANA NERY, com sede na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 62.935/75);

    LAR FRANCISCANO DE MENORES, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 17.860/73);

    LAR POUSO DA ESPERANÇA, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão (Processo MJ n° 15.345/87);

    NÚCLEO ASSISTENCIAL BEZERRA DE MENEZES, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 28.403/86);

    OBRA SOCIAL DA UNIVERSAL ASSEMBLÉIA IGREJA DOS PROMOGÊNITOS DO 7º DIA, com sede na cidade de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás (Processo MJ n° 18.378/87);

    SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DE GUAXUPÉ, com sede na cidade de Guaxupé, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 78.868/77); e

    SOCIEDADE MINEIRA PROTETORA DOS ANIMAIS, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 38.479/83).

    Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 28 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1988