Presidência
da República |
DECRETO No 95.984, DE 28 DE ABRIL DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME n°
27000.000050/88-31,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a PETROBRÁS INTERNACIONAL S.A .- BRASPETRO a elevar
o seu capital autorizado de CZ$ 2.190.891.968,00 (dois bilhões, cento e noventa
milhões, oitocentos e noventa e um mil, novecentos e sessenta e oito cruzados)
para CZ$ 10.657.940.412,00 (dez bilhões, seiscentos e cinqüenta e sete milhões,
novecentos e quarenta mil, quatrocentos e doze cruzados).
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 29.4.1988