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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.984, DE 28 DE ABRIL DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
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Dispõe sobre o aumento do Capital Autorizado da PETROBRÁS INTERNACIONAL S.A. BRASPETRO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.000050/88-31,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a PETROBRÁS INTERNACIONAL S.A .- BRASPETRO a elevar o seu capital autorizado de CZ$ 2.190.891.968,00 (dois bilhões, cento e noventa milhões, oitocentos e noventa e um mil, novecentos e sessenta e oito cruzados) para CZ$ 10.657.940.412,00 (dez bilhões, seiscentos e cinqüenta e sete milhões, novecentos e quarenta mil, quatrocentos e doze cruzados).

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1988