Presidência
da República |
DECRETO No 95.953, DE 22 DE ABRIL DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III,
letra "b", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Ministérios do Trabalho e dos Transportes, em favor
de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
1.597.480.000,00 (hum bilhão, quinhentos e noventa e sete milhões, quatrocentos
e oitenta mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22 de abril de 1988; 167° da Independência e
100° da República .
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 25.4.1988