Presidência
da República |
DECRETO No 95.937, DE 20 DE ABRIL DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81,
itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica incluído, na composição do Conselho de Administração da
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, de que trata o Decreto n°
88.142, de 2 de março de 1983, um representante do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 21.4.1988