Presidência
da República |
DECRETO No 95.912, DE 11 DE ABRIL DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que Ihe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III,
letra "a", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Poder Judiciário e ao Poder Executivo, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 97.042.000,00
(noventa e sete milhões e quarenta e dois mil cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II
deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de abril de 1988; 167° da Independência e
100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Cesar Ximenes Alves
Ferreira
Ricardo Luís Santiago
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 12.4.1988