Presidência
da República |
DECRETO No 95.893, DE 4 DE ABRIL DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81,
itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º e o caput do art. 2º do
Decreto nº 95.096, de
29 de outubro de 1987 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propor diretrizes de uma política de desenvolvimento sócio-econômico da Região do Brasil Central, consubstanciadas em um plano global, abrangendo, total ou parcialmente, os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Pará e Piauí e o Distrito Federal.
Art. 2º O Grupo de Trabalho, coordenado pela Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, será integrado por representantes, e seus suplentes, dos Ministérios do Interior, da Agricultura, dos Transportes, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia e da Reforma e Desenvolvimento Agrário, do Programa Nacional de Irrigação - PRONI, bem como dos Governos do Distrito Federal e dos Estados da Região envolvida, designados pelos respectivos titulares".
Art. 2º Fica prorrogado em 120 dias o prazo estabelecido no
art. 4º do
Decreto nº 95.096, de 29 de outubro de 1987.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposicões em contrário.
Brasília-D.F., 04 de abril de l988; 167º da Independência e
100º da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 5.4.1988