Presidência
da República |
DECRETO No 95.892, DE 4 DE ABRIL DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art.
1° O art. 3° do Decreto n° 95.861, de 22 de março de 1988, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3° As transferências a que se refere a letra ¿c¿ do parágrafo único do art. 1° obedecerão os limites das dotações previstas no orçamento do INAMPS, para o custeio dos serviços e investimentos nas unidades assistenciais objeto dos convênios, vedada a sua utilização para outras finalidades, inclusive aplicações no mercado financeiro."
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República
JOSÉ
SARNEY
Renato
Archer
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 5.4.1988