Presidência
da República |
DECRETO No 95.862, DE 22 DE MARÇO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 1° do Decreto n° 93.186, de 29 de agosto de 1986, que tornou
a função de Chefe da Guarda Portuária, quando ocupada por Oficial de Marinha, da
ativa, função de natureza militar, fica acrescido de um parágrafo único com a
seguinte redação:
"Art. 1º............................................................................
Parágrafo único. Estão igualmente sujeitos aos efeitos deste artigo os Chefes de Guardas Portuárias que desempenharam a função a partir de 30 de outubro de 1969, data de entrada em vigor do Decretolei n° 1.029/69."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 24.3.1988