Presidência
da República |
DECRETO No 95.847, DE 18 DE MARÇO DE 1988.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JOAQUIM", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Teixeira Soares, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.622, de 2 de maio de l986, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ¿FAZENDA SÃO JOAQUIM¿, com a área de 2.835,6350ha (dois mil, oitocentos e trinta e cinco hectares, sessenta e três ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Teixeira Soares, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.622, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 0, de coordenadas geográficas longitude 50°26'47"WGr e latitude 25°17'45"S, situado na margem esquerda do Rio das Almas, segue pela margem do referido rio, à montante, na distância de 5.450,00m, até o marco 1, situado na confluência com a Sanga da Divisa; deste, segue à montante da referida sanga, confrontando com terras de Francisco Geros e outros, na distância de 2.980,00m, até o marco 2, situado na nascente da sanga; deste, segue por um valo, confrontando com terras de Giro Amancio dos Santos e outros, na distancia de 2.163,70m, até o marco 3, situado na nascente do Arroio do Jacu; deste, segue a jusante do referido arroio, confrontando com terras de Ciro Amancio dos Santos e outros, na distância de 3.000,00m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras das Indústrias Carvorite Ltda., com azimute 346°00' e distância de 5.487,00m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Maria Baur, José Alves, Léo Marchinski e outros, com azimute 76°40' e distância de 7.780,00m, até o marco 0, ponto inicial da descrição deste perímetro (fontes de referência: Carta preliminar do Serviço Geográfico do Exército, folhas SG.22-J-II-3, ano 1965 e SG.22-X-C-I-4, ano 1972, escala de 1:50.000).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° É facultado ao proprietário o direito de escolher a área correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no art. 1°, observadas as condições estabelecidas no art. 5°, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4° O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1988