Presidência
da República |
DECRETO No 95.812, DE 10 DE MARÇO DE 1988.
Inclui a COMPANHIA DE CELULOSE DA BAHIA no Programa de Privatização. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto n° 91.991, de 28 de novembro de 1985, a empresa COMPANHIA DE CELULOSE DA BAHIA.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.3.1988