Presidência
da República |
DECRETO No 95.811, DE 10 DE MARÇO DE 1988.
Inclui a Companhia Siderúrgica do Nordeste - COSINOR no Programa de Privatização. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto n°
91.991, de 28 de novembro de 1985, a empresa Companhia Siderúrgica do Nordeste -
COSINOR.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista Abreu
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 11.3.1988