Presidência
da República |
DECRETO No 95.809, DE 10 DE MARÇO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de
novembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n°
23033.010595/85-83 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com
habilitação em Administração Geral, a ser ministrado pela Faculdade de
Administração de Assis, mantida pelo Instituto Educacional de Assis, com sede na
cidade de Assis, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo
Napoleão
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 11.3.1988