Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.809, DE 10 DE MARÇO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991
Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração de Assis, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.010595/85-83 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com habilitação em Administração Geral, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Assis, mantida pelo Instituto Educacional de Assis, com sede na cidade de Assis, Estado de São Paulo.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.3.1988