Presidência
da República |
DECRETO No 95.808, DE 9 DE MARÇO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da
Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art.
1° Fica aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$5.172.000.000,00 (cinco bilhões cento e setenta e dois milhões de cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II
deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 9 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 10.3.1988