Presidência
da República |
DECRETO No 95.797, DE 8 DE MARÇO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC
n° 29105.001312/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 3 de março de 1988, a
concessão da RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE MEDIANEIRA LTDA., outorgada através do
Decreto n° 81.291, de 31 de janeiro de 1978, para explorar, na cidade de
Medianeira, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir de 3 de março de 1988, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 8 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 9.3.1988