Presidência
da República |
DECRETO No 95.778, DE 4 DE MARÇO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra a, da Lei n° 7.632,
de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica aberto ao Ministério da Justiça, em
favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 11.943.000,00 (onze
milhões, novecentos e quarenta e três mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de março de 1988; 167° da
Independência e 100°da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.1988