Presidência
da República |
DECRETO No 95.769, DE 3 DE MARÇO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29106.000728/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei
n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 21 de
fevereiro de 1988, a concessão da Rádio Entre Rios Ltda., outorgada através da
Portaria CONTEL n° 17, de 10 de janeiro de 1968, para explorar, na cidade de
Palmitos, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do
serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á
pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às
quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° Este decreto entra em vigor a partir de 21 de
fevereiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de março de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.1988