Presidência
da República |
DECRETO No 95.759, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o
disposto nos parágrafos 3° e 4° do artigo 2° do Decreto-lei n° 2.351, de 7 de
agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor do Salário Mínimo de Referência, a
partir de 1° de março de 1988, será de CZ$ 4.248,00 (quatro mil, duzentos e
quarenta e oito cruzados) mensais.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de fevereiro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da
Nóbrega
Almir Pazzianotto
Pinto
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.3.1988