Presidência
da República |
DECRETO No 95.755, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1988.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta
do Processo n° 23001.000746/85-17 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de
Ciências, licenciatura de 1º grau, com habilitação em Matemática, licenciatura
plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Cuiabá, mantida pela
Instituição Matogrossense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Cuiabá,
Estado do Mato Grosso.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Bandeira da
Rocha Filho
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.2.1988