Presidência
da República |
DECRETO No 95.736, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1988.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, letra h, e 6° do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC n° 29000.000228/88-32,
DECRETA:
Art. 1° E declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno, com benfeitorias, com 2.311,80m² (dois mil, trezentos e onze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), localizada no Bairro de Vila Guilherme, na Rua Antonio Pontes, esquina com a Rua Lagoa Panema, na Quadra completada pela Avenida Joaquina Ramalho e Rua Marieta da Silva, a ser desmembrada de maior porção, de propriedade de Castor Delgado Perez ou de quem de direito, segundo transcrição sob o n° 30.547, de 28-7-44, do 3° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A.- TELESP.
Parágrafo único. A área de terreno a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: terreno com formato de um polígono irregular de seis lados, apresentando as seguintes características perimetrais e confrontações, em relação a quem de dentro do mesmo se coloca de frente para a Rua Antonio Pontes e considera o sentido horário de percurso para efeito de orientação dos lados: o lado da frente (segmento ID) faz limite com a Rua Antonio Pontes, mede 37,90m, tem rumo de 43°02'55" NW, deflete 93°06'57" à direita, em relação ao lado esquerdo (segmento HI) , formando com este ângulo interno de 86°53'03". O chanfro na esquina (segmento DE) faz limite com as Ruas Antonio Pontes e Lagoa Panema, mede 3,02m, tem rumo de 1°42'33" NW, deflete 41°20'22" NW, à direita, em relação ao lado da frente (segmento ID), formando com este ângulo interno de 138°39'38". O lado direito (segmento EJ e JF) faz limite com a Rua Lagoa Panema, constituindo-se de dois segmentos de reta a seguir descritos: segmento EJ mede 36,23m, tem rumo de 43°49'16" NE, deflete 45°31'49" à direita, em relação ao chanfro na esquina (segmento DE), formando com este ângulo interno de 134°28'11". Segmento JF mede 18,34m, tem rumo de 43°51'34" NE, deflete 0°02'18" à direita, em relação ao segmento EJ, formando com este ângulo interno de 179°57'42". O lado dos fundos (segmento FH ) faz limite com a propriedade de sucessores de Guilherme Praun da Silva, mede 40,00m, tem rumo de 46°43'53" SE, deflete 89°24'33" à direita, em relação ao segmento JF) do lado direito, formando com este ângulo interno de 90°35'27". O lado esquerdo (segmento HI) faz limite com a propriedade remanescente, de propriedade de Castor Delgado Perez ou de quem de direito, mede 59,13m, tem rumo de 43°50'08" SW, deflete 90°34'01" à direita, em relação ao lado dos fundos (segmento FH), formando com este ângulo interno de 89°25'59". As benfeitorias abrangem a área construída de 87,13m². Esta descrição técnica baseia-se na planta n° PT.87.056, elaborada pela firma GPL - Agrimensura S/C Ltda.
Art. 2° Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação de que trata este decreto, com a utilização de recursos próprios.
Art. 3° A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.1988