Presidência
da República |
DECRETO No 95.716, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1988.
Revogado pelo
decreto de 05.09.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81,
itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica criada, na região Nordeste, a Comissão Interministerial presidida
pelo Ministro do Interior e integrada pelos Ministros das Minas e Energia e da
Ciência e Tecnologia, com a finalidade de estudar, fazer acompanhamento
sistemático e propor medidas para o fenômeno dos abalos sísmicos verificados na
Região.
Parágrafo único. Nos impedimentos do
Titular da Pasta, o Ministério será representado pelo respectivo
Secretário-Geral.
Art.
2º Para consecução dos objetivos mencionados no artigo anterior, passa a
fazer parte da Comissão, com os seus poderes ampliados, a Subcomissão de
Sismologia e Geotécnica, instituída pela EM nº 028, de 26 de maio de 1987, e
aprovada em 9-6-87, que será coordenada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único. A Subcomissão de
Sismologia e Geotécnica terá, doravante, a atribuição de coordenar,
regionalmente, todas as atividades destinadas à identificação de áreas onde se
originam os fenômenos, responsabilizando-se pela execução, dentre outras, das
seguintes tarefas:
I - levantamento dos dados existentes;
II - interpretação de imagens disponíveis;
III - levantamento aerofotogramétrico na escala 1:25.000;
IV - levantamento aeromagnetométrico;
V - levantamento geológico regional;
VI - levantamento magnetométrico;
VII - levantamento gravimétrico;
VIII - levantamento de eletro-resistividade;
IX - medições de fluxo de calor; e
X - processamento e interpretação dos dados obtidos.
Art.
3º O Ministério do Interior expedirá, na forma de legislação em vigor,
normas complementares para execução das determinações deste decreto, com vistas
à operacionalização de medidas que visem à sua completa e total aplicação.
Art.
4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e
100º da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Aureliano Chaves
Luiz Henrique da Silveira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 11.2.1988